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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Estrutura da Administração Pública








Conforme mostrado acima, a Administração Pública pode ser ordenada em administração pública direta e indireta.

Admistração Publica Direta: é formada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Administração Pública Indireta: constituido pelas Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de econômia mista.
  • Autarquias:  são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada. Uma de suas principais caracteristicas é sua capacidade de auto-administração (auto + archia ). Elas também devem ser criadas para fins específicos. Exemplo de autarquia pode ser encontrada no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), sendo responsável por assuntos referente a previdência e seguridade(aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei).
  • Fundações: são pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio. São criadas para um fim específico de interesse público, como educação, saúde, cultura e pesquisa. Também possuem autonomia administrativa, como as autarquias. Mas qual a diferença entre elas?

    Dica para concurso: enquanto as autarquias são criadas por lei, a lei autoriza a criação de uma fundação.

    Exemplo de Fundações públicas: Universidades Públicas (normalmente).
  • Empresas públicas: possuem personalidade juridica de direito privado. São criadas para exploração de atividades econômicas. Como exemplos clássicos podemos citar a Caixa Econômica Federal  e Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos.
  • Sociedades de economia mista: também são pessoas juridicas de direito privado, com objetivo de explorar atividade econômica, mas sob forma de sociedade anônima. Seu capital é público e privado (por isso mista).

    Exemplos: Petrobras S.A, Banco do Nordeste S.A e Eletrobrás S.A.
Não custa nada relembrar:
  • Autarquias: somente lei específica pode criá-la
  • Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações:  a lei autoriza a criação dessas entidades.

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