As normas constitucionais podem ser classificadas da seguinte forma:
Eficácia Plena: possuem aplicação imediata, direta, sendo aptos a produzir efeitos desde a sua edição. Como o art. 5º, I, da CF:
"homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição."Não existe a necessidade de nenhuma lei que regulamente esta norma constitucional. Homes e mulheres são iguais e pronto, acabou. Portanto ela tem aplicação imediata.
Eficácia Limitada: possuem aplicabilidade mediata e indireta. Não podem produzir todos seus efeitos esperados enquanto não regulamentadas. Exemplo que pode ser citado é o art. 6º, XXI, da CF:
"aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei."Note que a norma acima produz efeitos, mas não todos os esperados pelo constituinte. Infelizmente nossos deputados ainda não regulamentaram o tempo de aviso prévio. Isso faz com que os trabalhadores gozem de apenas trinta dias.
Outro exemplo são os objetivos fundamentais do art. 3º.
"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:Essas são normas prágmaticas. Indicam valores, metas e objetivos do estado. Também são exemplo de normas de eficácia limitada, pois não determinam os meios nem a forma de alcançar tais metas.
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Eficácia Contida: produzem aplicabilidade imediata, direta, mas o legislador infraconstitucional pode reduzir seu alcance. vamos dar o exemplo do art. 5º XIII:
"é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"Perceba que o texto constitucional da liberdade para o exercício de qualquer trabalho ou profissão, mas a lei (infraconstitucional) pode vir a reduzir essa liberdade.
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